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Deputado Danilo Bahiense - Foto: Lucas S. Costa

Projeto de Lei veda foliões a menos de 100 metros de igrejas

Proibição refere-se ao período de Carnaval e a outras festas populares, abrangendo dias e horários de celebrações religiosas 

O Projeto de Lei (PL) 49/2026, apresentado pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), veda a realização de festejos de Carnaval ou eventos similares em um raio de 100 metros de igrejas ou locais de cultos de qualquer denominação religiosa. 

Segundo a proposta, a proibição abrange no período de Carnaval (ou de outras festas populares), nos dias e horários das celebrações religiosas e quando o evento comprometer o sossego e segurança do culto. Se desrespeitado o disposto no texto, o infrator ficará sujeito a penalidades como multa e cancelamento da festividade.

Nesse sentido, o PL 49/2026 obriga o Executivo estadual a indeferir os pedidos de realização dessas festas e a orientar os organizadores sobre a norma. O governo também ficaria com a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da proposição para garantir a liberdade religiosa. 

Na mensagem do projeto, Danilo Bahiense afirma que o Estado tem competência para organizar o uso do espaço público no sentido de preservar o sossego e a ordem, considerados direitos fundamentais. 

“O presente projeto não cria privilégio religioso, mas protege o exercício regular do culto, evitando interferências externas desproporcionais, especialmente ruídos excessivos e aglomerações que possam inviabilizar as celebrações religiosas”, explica.

Tramitação 

Os deputados dos colegiados de Justiça, de Direitos Humanos, de Cultura e de Finanças emitirão parecer sobre a proposição. Esse procedimento antecede a análise da matéria pelo Plenário.

Acompanhe a tramitação do PL 49/2026 na Assembleia.

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