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Comissão de Justiça analisa aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa dos projetos / Foto: Natan de Oliveira

Projeto que trata de “bebê reborn” é aprovado na Comissão de Justiça

Iniciativa trata de apoio em casos de indícios de quadros psíquicos em pessoas que procuram serviços públicos, como hospitais, para solicitar atendimento para “bebês reborn”

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa (Ales) analisou 40 proposições em reunião nesta terça-feira (24), sendo que 20 delas foram votadas em bloco pelo colegiado e aprovadas por se tratarem de projetos terminativos, que não precisam passar pelo plenário, já estando prontos para serem sancionados.

Com o presidente Dary Pagung (PSB) em compromisso externo, a reunião foi conduzida pelo deputado Mazinho dos Anjos (MDB). Dentre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei (PL) 300/2025, que prevê o encaminhamento para tratamento de saúde mental a qualquer pessoa que chegue a um ambulatório do serviço público de saúde do Espírito Santo e queira atendimento médico para bebê reborn ou qualquer objeto inanimado similar.

O projeto relatado pelo deputado Allan Ferreira (Podemos) teve sua constitucionalidade aprovada pelo colegiado à unanimidade e prosseguirá em discussão nas comissões até chegar ao plenário para debate e votação final.

De autoria de Denninho Silva (União), a proposta determina que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Espírito Santo deverão adotar, de forma obrigatória, protocolo de resposta imediata à tentativa de atendimento, solicitação de serviço, matrícula, registro, requerimento de benefício ou qualquer outra forma de ato administrativo relacionado a bonecas do tipo “bebê reborn” ou objetos inanimados que simulem seres humanos, em qualquer repartição e serviço público estadual.

Ainda prevê que sempre que a conduta aparente demonstrar indícios de sofrimento psíquico, delírio afetivo, dissociação da realidade ou outro transtorno mental, o responsável será encaminhado, de forma imediata, prioritária e humanizada à unidade de saúde mental de referência da região, vinculada à Rede de Atenção Psicossocial, para avaliação clínica por equipe multiprofissional.

Prazo

Duas proposições da pauta desta terça-feira tiveram pedidos de vista aprovados. Mazinho dos Anjos pediu prazo para diligenciar à Secretaria de Estado de Saúde sobre o PL 274/2025, do deputado Gandini (Podemos), que trata da autorização para acesso de profissionais propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, a hospitais públicos e privados do Estado. Já Lucas Polese pediu vistas ao PL 540/2024, também de Gandini, que proíbe a colocação de panfletos em veículos.

De autoria do deputado João Coser (PT), o PL 1.006/2023, instituindo mecanismo de controle sobre provisões para pagamento de encargos trabalhistas por empresas contratadas pelo poder público estadual, foi considerado inconstitucional e não terá continuidade.

Projetos votados

  • 01 – PROJETO DE LEI 187/25 – AUTOR:  Dep. Denninho Silva. EMENTA: Institui protocolo de ação imediata para localização de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente crianças, em caso de desaparecimento no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. APROVADO.
  • 02 – PROJETO DE LEI 235/2025 – AUTOR: Dep. Bruno Resende. EMENTA: Institui, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a Política Estadual de Conscientização e Combate ao Absenteísmo em Consultas, Exames e Procedimentos do SUS, com a criação de Canal de Comunicação Acessível para Cancelamento Prévio de Agendamentos. APROVADO.
  • 03 – PROJETO DE LEI 243/2025 – AUTOR: Dep. Alcântaro Filho. EMENTA: Dispõe sobre a inserção de conteúdos sobre a cadeia produtiva do café capixaba na rede estadual de ensino. APROVADO.
  • 04 – PROJETO DE LEI 274/2025 – AUTOR: Dep. Gandini. EMENTA: Dispõe sobre a autorização da entrada do profissional propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos nos hospitais e estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no estado do Espírito Santo, e dá outras providências. VISTAS AO DEPUTADO MAZINHO DOS ANJOS.
  • 05 – PROJETO DE LEI 278/25 – AUTOR: Deputado Zé Preto. EMENTA: Institui o Programa Estadual de “OPORTUNIDADES”, que dispõe cotas para o primeiro emprego visando garantir vagas nos processos seletivos no âmbito das autarquias e secretarias estaduais e dá outras providências. APROVADO.
  • 06 – PROJETO DE LEI 300/2025 – AUTOR:  Dep. Denninho Silva. EMENTA: Estabelece protocolo de encaminhamento à saúde mental e sanção administrativa nos casos de tentativa de atendimento institucional a bonecas do tipo “bebê reborn” ou objetos inanimados similares no âmbito dos serviços públicos do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. APROVADO.
  • 07 – PROJETO DE LEI 328/2025 – AUTOR:   Deputado João Coser. EMENTA: Institui as diretrizes e objetivos para a elaboração da Política Estadual de Atenção à Pessoa que Gagueja. APROVADO.
  • 08 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 43/2024 – AUTOR: Dep. José Esmeraldo. EMENTA: Altera o inciso II do artigo 9° da Lei n° 3.196, de 09 de Janeiro de 1978, que estabelece requisito mínimo de altura para ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. APROVADO
  • 09 – PROJETO DE LEI 355/2024 – AUTOR: Dep. Capitão Assumção. EMENTA: Determina a obrigatoriedade de hospitais, maternidades e estabelecimentos congêneres realizarem exames que identificam comorbidades de alto risco em crianças nascidas com Síndrome de Down. APROVADO
  • 10 – PROJETO DE LEI 467/2024 – AUTOR: Dep. Denninho Silva. EMENTA: Dispõe sobre a obrigação das concessionárias que prestam serviço público no Estado do Espírito Santo a aderirem a acessibilidade digital em seus sítios eletrônicos e dá outras providências. *VOTO DE VISTA DE MAZINHO DOS ANJOS com o relator. APROVADO.
  • 12 – PROJETO DE LEI 498/2024 – AUTOR: Sergio Meneguelli. EMENTA: Garante aos idosos e analfabetos, que pelo menos 10% (dez por cento) do total de atendimentos e agendamentos sejam realizados no formato presencial, em estabelecimentos públicos e privados do Estado do Espírito Santo. APROVADO com emenda substitutiva. 
  • 13 – PROJETO DE LEI 540/24 – AUTOR: Deputado Gandini. EMENTA: Altera a redação do art. 2º da Lei nº 11.749 de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a proibição, no âmbito do Estado do Espírito Santo, de distribuição de propagandas, de panfletos e de materiais publicitários mediante fixação em veículos estacionados em vias e logradouros públicos. VISTAS AO DEPUTADO LUCAS POLESE.
  • 14 – PROJETO DE LEI 571/24 – AUTOR: Dep. Alcântaro Filho. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação de encontros bíblicos e religiosos nos intervalos das aulas nas unidades de ensino público e privadas no Estado do Espírito Santo, desde que organizados exclusivamente pelos alunos, com prévia anuência de pais ou responsáveis. APROVADO
  • 15 – PROJETO DE LEI 1.006/23 – AUTOR: Deputado João Coser. EMENTA: Institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado do Espírito Santo, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Estado do Espírito Santo. REJEITADO POR INCONSTITUCIONALIDADE.
  • 16 – PROJETO DE LEI 35/2024 – AUTOR: Dep. Coronel Weliton. EMENTA: Declara patrimônio histórico cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Festival Sommerfest realizado no Município de Domingos Martins. APROVADO
  • 17 – PROJETO DE LEI 542/2025 – AUTOR: Dep. Denninho Silva. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cartilha informativa aos responsáveis por crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia e doenças raras, no âmbito do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. APROVADO.
  • 18 – PROJETO DE LEI 550/25 – AUTOR: Sergio Meneguelli. EMENTA: Institui a Política Estadual de Enfrentamento ao Etarismo no Ambiente de Trabalho no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. APROVADO
  • 19 – PROJETO DE LEI 597/25 – AUTOR: Dep. Denninho Silva. EMENTA: Dispõe sobre a proibição da produção, distribuição e comercialização de produtos de maquiagem, cosméticos e de cuidados com a pele destinados ou ofertados ao público infantil no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. REJEITADO POR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
  • 20 – PROJETO DE LEI 477/25 – AUTOR: Dep. Bruno Resende. EMENTA: Dispõe sobre afixação em local visível e acessível de placa informativa sobre os cordões neurodivergentes. APROVADO.
     

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