A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Delegacia de Polícia Civil de Caracaraí, concluiu as investigações sobre o homicídio que vitimou José Misael Alves de Sousa e indiciou o policial militar I.B.L.J., de 29 anos, pelo crime de homicídio com dolo eventual. O investigado também teve representadas medidas cautelares como suspensão da CNH, restrição judicial sobre o veículo utilizado no crime e encaminhamento de informações à Corregedoria da PMRR (Polícia Militar de Roraima) para apuração de possíveis omissões funcionais de outros policiais envolvidos na ocorrência.
De acordo com o delegado titular de Caracaraí, Bruno Gabriel Bezerra Costa, as investigações demonstraram que, por volta das 21h06 do dia 15 de fevereiro, o acusado conduzia um veículo Fiat Stilo pela Rua Estelito Lopes, em velocidade entre 59 km/h e 70 km/h, em uma via residencial com limite de 40 km/h, sob influência de álcool, quando invadiu a preferencial no cruzamento com a Avenida Bem Querer e atingiu lateralmente a motocicleta da vítima, que trafegava regularmente.
A perícia realizada no local pelo ICPDA (Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida) comprovou que, mesmo visualizando a motocicleta a cerca de 11 metros, o condutor não realizou qualquer tentativa de frenagem antes da colisão.
Segundo o delegado, a violência do impacto foi extrema, arrastando a motocicleta por aproximadamente 27 metros, fator que reforçou tecnicamente a inconsistência da versão apresentada pelo investigado.
“A análise pericial foi categórica ao demonstrar que houve uma escolha consciente pelo risco. O investigado tinha pleno conhecimento da via, das regras de trânsito e, ainda assim, assumiu deliberadamente o perigo de produzir o resultado letal”, destacou Bruno Gabriel.
As investigações apontaram ainda que, após o acidente, o acusado interrompeu voluntariamente uma tentativa de contato com o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), enquanto terceiros acionaram o socorro. Horas depois, mesmo com a vítima em estado gravíssimo, ele foi visto participando normalmente das festividades de Carnaval na cidade, portando bebidas alcoólicas, comportamento classificado pela autoridade policial como demonstração inequívoca de desprezo pela vida humana.
“A indiferença demonstrada após o atropelamento, aliada ao consumo de álcool, excesso de velocidade, invasão de preferencial e ausência de reação, evidencia que o autor assumiu o risco de matar”, afirmou o delegado.
No relatório encaminhado à Justiça, Bruno Gabriel destacou que o inquérito foi concluído com base em uma cronologia minuciosa dos fatos, reprodução simulada do acidente, laudos periciais, provas testemunhais e análises técnicas que comprovaram de forma robusta a dinâmica do crime.
Em seu relatório, o delegado também apontou possíveis falhas e omissões de policiais militares que atenderam inicialmente a ocorrência, incluindo ausência de procedimentos de constatação de embriaguez, o que motivou pedido de investigação correcional.
Com base no conjunto probatório, I.B.L.J. foi indiciado por homicídio com dolo eventual, previsto no artigo 121 do Código Penal.
Para o delegado, a conclusão do inquérito representa uma resposta firme no enfrentamento à violência no trânsito e evidencia a atuação rigorosa da Polícia Civil na responsabilização criminal, independentemente da função exercida pelo autor.
SECOM RORAIMA
Texto: Ascom/PCRR
Fotos: PCRR