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Foto: Bruno Carneiro/SCO/STF

A pedido da PF, STF determina prisão preventiva de investigados por fraudes contra aposentados do INSS

O Ministro André Mendonça decretou a prisão e medidas cautelares em nova fase da Operação “Sem Desconto”

A pedido da Polícia Federal (PF) e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto e de outras nove investigadas por suposta participação em pessoas em esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. As medidas decorrem de desdobramentos da Operação “Sem Desconto”.

Entre os alvos dos mandados de prisão estão também o advogado Antônio Carlos Camilo Antunes, apontado como operador financeiro e um dos líderes do grupo (que já está preso preventivamente por outros fatos), e o presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, indicado como líder e mentor intelectual do esquema criminoso.

O relator determinou ainda o uso de tornozeleira eletrônica por outros sete investigados, entre eles José Carlos de Oliveira, ex-presidente do INSS e ex-ministro do Trabalho e Previdência. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido da PF para monitoramento eletrônico do deputado federal Euclydes Petterson (Republicanos-MG).

As providências foram tomadas por Mendonça nas Petições (PETs) 14716 e 14788 .

Nova fase da Operação “Sem Desconto”

A investigação apura um suposto esquema de violação que, a partir de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre o INSS e a Conafer, promove descontos em folhas de aposentados e pensionistas sem autorização. As investigações apontam que, após a assinatura do acordo, em 2017, a entidade passou a enviar listas de beneficiários com milhares de nomes de segurados que não possuíam filiação autorizada ou contribuição associativa.

Segundo a PF, a Conafer recebeu mais de R$ 708 milhões do INSS, dos quais R$ 640,9 milhões foram desviados para empresas de fachada e contas de operações financeiras ligadas ao grupo.

Na decisão, Mendonça ressaltou que a representação da PF apresenta fortes promessas de transferência superior a centenas de milhões de reais ao longo de cinco anos, com registro de transferências, depósitos e retiradas em espécies em valores fracionados – método típico de lavagem de capitais.

Para o ministro, ficou demonstrada a necessidade de decretação das prisões e demais medidas cautelares em razão “da ampla rede de conexões dos investigados, da utilização contínua de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e da elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e provas capazes de elucidar detalhes da prática criminosa”. Além disso, segundo Mendonça, é necessário que a sociedade tenha uma resposta rápida do sistema de Justiça em relação a um delito de “elevadíssima repercussão social, com dimensões milionárias, risco de reiteração delitiva e um alcance subjetivo que impactou a vida de milhões de brasileiros”.

O ministro também tratou das acusações de continuidade dos crimes e da ocultação e dilapidação do património ilicitamente.

Quanto ao monitoramento do deputado Euclydes Petterson, o ministro levou em conta o parecer da PGR, segundo o qual a medida, no momento, não é necessário. “A existência de um controle social mais intenso da atuação parlamentar mitiga o risco de atos contrários ao bom andamento deste procedimento investigativo”, concluiu.

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