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A pedido do MP Eleitoral, Justiça cassa diplomas do prefeito e do vice por abuso de poder político e econômico

A Justiça Eleitoral em Afogados da Ingazeira acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e julgou procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Representação Especial Eleitoral, determinando a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira), e do vice-prefeito, Antônio de Souza, na segunda-feira (27). A decisão do Juízo da 66ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade apta a comprometer a normalidade do processo eleitoral majoritário de 2024 no município de Afogados.

O MP Eleitoral ofertou parecer opinando pela procedência da AIJE, por entender provada a prática de abuso de poder político e econômico. A AIJE foi originalmente proposta pela Coligação Majoritária “União pelo Povo”.

O prefeito teve o diploma cassado, por ser o candidato majoritário diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio de poder de autoridade, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90; e, o vice-prefeito, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.

As investigações revelaram um esquema de “caixa dois” (movimentações financeiras fora da contabilidade oficial e não declarado aos órgãos fiscais) e uso da máquina pública para a captação ilícita de sufrágio. Na antevéspera das eleições municipais de 2024, Jandyson Henrique Xavier Oliveira— então secretário municipal de Finanças, e também coordenador financeiro da campanha de reeleição — foi preso em flagrante com 35 mil reais em espécie e mais de 240 mil reais em autorizações de abastecimento de combustível. O MP eleitoral demonstrou que Jandyson utilizava sua função na Prefeitura de forma concomitante com a coordenação logística da campanha, misturando recursos públicos e eleitorais de forma espúria, chegando a autorizar abastecimentos irregulares até mesmo para um caminhão-pipa que deveria servir à comunidade.

Acolhendo o parecer ministerial, a Justiça Eleitoral concluiu que a estrutura estatal foi utilizada para subverter a vontade do eleitor e desequilibrar a disputa eleitoral. Conforme texto da sentença, o acervo probatório colacionado aos autos foi capaz de comprovar que os candidatos investigados, valendo-se da perícia funcional do Jandyson, na gestão dos abastecimentos de veículos, utilizaram-se da estrutura do poder público municipal para influenciar a vontade do eleitorado, seja com recursos públicos ou com recursos de origem não identificada, omitindo a declaração de tais despesas das vistas da Justiça Eleitoral. 

Em razão do fato que deu origem a AIJE, Jandyson também foi denunciado por corrupção eleitoral.

O Juízo Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral também declarou a inelegibilidade de Alessandro Palmeira (Sandrinho Palmeira) para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024, da mesma forma para Antônio de Souza, bem como para Jandyson Henrique Xavier Oliveira. Por fim, determinou a remessa de cópia dos autos ao MP Eleitoral, com extração das peças pertinentes, para a apuração de possíveis crimes na esfera penal. 

A perda dos mandatos passará a surtir efeitos executivos após o exaurimento dos recursos nas instâncias ordinárias.

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