Redes sociais de magistrados, cobrança do Funrural, inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, Pacote Anticrime e indulto a condenados pelo Massacre do Carandiru estão entre os principais temas do mês.
O Supremo Tribunal Federal (STF) abre o Ano Judiciário de 2026 em 2 de fevereiro (segunda-feira). A primeira sessão de julgamentos ocorre no dia 4 (quarta-feira) e traz à pauta ações que questionam as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por magistrados e a constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Funrural.
Ao longo do mês, o Plenário deve analisar ainda temas como o pagamento de custas processuais pelo Ministério Público, o licenciamento ambiental, os limites da liberdade de expressão, a criação de uma secretaria no Tribunal de Contas da União (TCU), o programa Escola Sem Partido, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins e o indulto concedido a condenados pelo Massacre do Carandiru, entre outros.
Confira os destaques:
Membros do Judiciário nas redes sociais
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, pautadas para o dia 4, contestam dispositivos de uma resolução do CNJ que fixam parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário. Autoras das ações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) sustentam, em linhas gerais, que a norma viola os princípios constitucionais da liberdade de manifestação de pensamento e de expressão. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Contribuição ao Funrural
Ainda no dia 4, está previsto o início do julgamento de mérito da ADI 4395. Proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), a ação discute, entre outros pontos, a instituição, por lei ordinária, de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural, proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes. Leia mais.
Pagamento de custas processuais
Outro destaque é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, também pautado para a primeira sessão, que discute se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de despesas processuais quando tem seu pedido rejeitado. O caso, com repercussão geral (Tema 1.382), questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre um suposto desvio de dinheiro público na Câmara Municipal de Jandira (SP) e servirá de parâmetro para julgamentos semelhantes em outras instâncias. Leia mais.
Licenciamento ambiental no Ceará
No dia 11, a pauta traz a ADI 7611, que questiona a validade de normas do Ceará que autorizam o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxicos no estado. Em agosto de 2025, o relator, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade das regras, que estão suspensas por decisão liminar desde junho de 2024. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Leia mais.
Resolução de conflitos no TCU
Também está pautada para o dia 11 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, que questiona a criação de uma secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no Tribunal de Contas da União (TCU). Autor da ação, o Partido Novo sustenta que a iniciativa viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, além da separação de Poderes. A relatoria é do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Leia mais.
Limites da liberdade de expressão
Ainda no mesmo dia está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 662055, que discute a restrição imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a publicações que denunciam crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos. Em setembro de 2025, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), votou pela anulação do acórdão do tribunal local. O caso retorna com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. A matéria tem repercussão geral (Tema 837) e discute os limites da liberdade de expressão em relação a outros direitos constitucionais. Leia mais.
Escola Sem Partido
No dia 19, o Plenário deve julgar a ADPF 578, que trata da validade de lei que instituiu o “Programa Escola Sem Partido” no Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). A relatoria é do ministro Luiz Fux. Leia mais.
Aposentadoria de professores da UFPI
Ainda no dia 19, consta da pauta o Mandado de Segurança (MS) 23394, que questiona decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05%, referente ao Plano Verão – instituído em 1989, no governo Sarney –, e recusou o registro de aposentadoria de professores da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A relatoria do caso é do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado). O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Base de cálculo
Na sessão do dia 25, o Plenário deverá retomar, como o voto do ministro Luiz Fux, o julgamento do RE 592616, que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social. A matéria tem repercussão geral reconhecida (Tema 118) e, no caso concreto, a Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a incidência do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base do PIS/Cofins. No STF, a empresa alega a inconstitucionalidade da incidência, pois esse tributo não integra seu patrimônio. Leia mais.
Pacote anticrime
No dia 25, o Plenário deve julgar a ADI 6304, que questiona a constitucionalidade de trechos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre eles o dispositivo que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal. A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Leia mais.
Indulto a condenados do Massacre do Carandiru
Está pautado para o dia 26 o referendo da liminar na ADI 7330, concedida em 2023 pela então presidente do STF, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, que suspendeu parte do indulto natalino previsto em decreto presidencial. O decreto beneficiava policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, e a suspensão foi adotada como medida cautelar diante de possíveis violações a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A relatoria é do ministro Luiz Fux. Leia mais.