Por unanimidade, Plenário reunido, em sessão virtual, competência estadual para disciplinar o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7777 para invalidar as regras de Alagoas sobre a transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada em 28/4, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A ação da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) questionou dispositivos da Lei estadual 9.381/2024, que alterou normas sobre a passagem de militares à inatividade. Entre os pontos contestados havia hipóteses de transferência ex officio — quando o militar é designado para a reserva independentemente do pedido próprio — e regras de reforma por idade, regulamentação de forma compulsória conforme critérios definidos na lei.
No voto, o relator entendeu que a abrangência não violava a Constituição e está dentro da competência do estado para organizar sua polícia militar. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há frente às normas gerais federais, pois a legislação estadual apenas disciplina específica de inatividade.
O ministro ressaltou ainda que a norma local trata de hipóteses objetivas para transferência a obrigatória, como o limite de idade para permanência na ativa e condições que justificam a reforma, sem inovação incompatível com o modelo constitucional. Para ele, a lei estadual se limita a estruturar a carreira e os critérios de passagem à inatividade, com a preservação da hierarquia e do funcionamento da corporação.