Projeto de lei já aprovado na Câmara amplia exigências de segurança em consignados e proíbe descontos de entidades em contracheques
Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) revelou fragilidades nos mecanismos de controle do INSS sobre descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Para o especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, o problema não é novo e decorre de uma desconexão entre a norma e a prática.
“Na verdade, nós temos dois mundos, o mundo do ser e o mundo do dever ser. Pelas intruções normativas internas do INSS e até mesmo pelo decreto 3048, havia previsão de controles fortes, com visita às entidades e verificação dos serviços antes da formalização de convênios. Só que, no mundo real, isso não aconteceu”, afirma.
Segundo o especialista, as fragilidades começavam na etapa inicial de análise. “Antigamente, todos os pedidos de descontos passavam pelo INSS, que avaliava a documentação e só depois encaminhava para a Dataprev. Num dado momento isso foi alterado: as entidades passaram a mandar diretamente as informações para a Dataprev, que é meramente operacional. Não havia checagem, crivo ou teste em cima dessas autorizações de débitos”, explica Barbosa.
O especialista lembra que, apesar das exigências formais, diversas entidades foram credenciadas sem qualquer verificação mínima. “Com duas ligações, percebia que eram entidades de fachada. Mesmo assim, acordos foram firmados. Isso mostra que os controles previstos não foram executados”, analisa o especialista. Ele ressalta que o relatório da CGU apenas reforça recomendações já feitas pelo TCU, pela auditoria interna do próprio INSS e pelo Conselho Nacional de Previdência Social desde 2023. “Era um tema sabido e ignorado. Houve, no mínimo, negligência da administração”, diz.
As falhas ganharam repercussão em meio à aprovação do Projeto de Lei 1546/2024 na Câmara dos Deputados, que altera regras de descontos em benefícios. Barbosa aponta que a proposta endurece exigências para operações financeiras. “Esse projeto tornou mais rígido o processo de autorização dos empréstimos consignados. Agora será obrigatória a certificação biométrica e a renovação da autorização a cada contrato. As questões de segurança ficaram muito mais fortes”, analisa.
Outro ponto relevante do projeto é a revogação do inciso que permitia descontos associativos e sindicais diretamente no contracheque de aposentados e pensionistas. “Com a mudança, não será mais possível fazer débitos de sindicatos ou associações. Isso representa um marco, porque fecha a porta para um tipo de fraude que há anos vinha sendo denunciado e pouco enfrentado”, afirma Washington Barbosa.
Para ele, a diferença está no peso da norma. “Antes tratávamos de normas infralegais. Agora falamos de uma lei, que naturalmente tem força maior para exigir que essas medidas sejam cumpridas. A expectativa é que, com essa mudança, os aposentados estejam de fato mais protegidos contra abusos”, conclui.
Fonte:
Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos