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Foto: Agência Brasil

STF determina apuração imediata sobre denúncias de fraude em acordo da CBF

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá adotar providências cabíveis para apurar questões de ausência de capacidade cognitiva e assinatura não fidedigna de Antônio Carlos Nunes de Lima.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apure, com urgência e imediatamente, as alegações de supostos vínculos de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).

A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580 , determina que o TJ-RJ adote as medidas permitidas para apurar a possível ausência de capacidade cognitiva e suposta assinatura não fidedigna de Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.

Na decisão, o relator destacou que o acordo foi apresentado para homologação por advogado regularmente inscrito na OAB, comunicado de procuração assinado por todos os envolvidos. O documento, conforme previsto pelo Código de Processo Civil, tinha presunção de ocorrências. “Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”, afirmou.

O ministro ponderou, contudo, que manifestações enviadas ao STF noticiaram graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de comprometer o acordo homologado em 21 de fevereiro. Por essa razão, essas considerações devem ser reveladas no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, no TJ-RJ.

Quanto ao pedido de afastamento do presidente da CBF, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o pedido é incabível, já que a ADI trata, de forma abstrata, da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

Leia a íntegra da decisão .

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