Nova norma amplia monitoramento da cadeia de distribuição de diesel e gás de cozinha, fortalece atuação da ANP e busca garantir repasse correto dos benefícios ao consumidor. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) o Decreto nº 12.974/2026, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que aprimora as regras do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e fortalece os mecanismos de transparência e monitoramento da cadeia de distribuição de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP).
A medida altera o Decreto nº 12.930/2026 e estabelece novas obrigações de prestação de informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com foco no acompanhamento do repasse dos descontos decorrentes das subvenções econômicas concedidas pelo Governo Federal para o óleo diesel e o GLP.
Pelas novas regras, distribuidoras deverão encaminhar periodicamente à ANP informações relativas aos volumes adquiridos e comercializados, preços médios de compra e venda e diferenças de valores praticados ao longo da cadeia de abastecimento. Os dados permitirão ampliar o monitoramento regulatório e assegurar maior efetividade no repasse dos benefícios econômicos ao mercado consumidor.
O decreto também prevê que a ANP divulgue em seu portal informações agregadas e anonimizadas sobre as operações do setor, preservando o sigilo comercial e a legislação concorrencial. A iniciativa reforça a transparência do mercado sem expor informações individualizadas das empresas.
Além disso, o texto detalha os critérios que deverão ser observados pela ANP na fiscalização do repasse dos descontos, considerando custos operacionais, administrativos, tributários e financeiros relacionados à comercialização dos combustíveis.