Desde a manhã de ontem, (10) tem circulado em vários meios de comunicação no Brasil, uma interpretação equivocada do documento elaborado pela Conferência Episcopal Italiana (CEI) sobre a ordenação de padres da Igreja Católica na Itália. O documento Orientações e normas para os seminários, está sendo mal interpretado por alguns meios de comunicação, tanto na Itália quanto no Brasil. Pela interpretação de tais meios de comunicação, a CEI tinha “aberto o seminário aos gays”, desde que se abstenham de relações sexuais. No Brasil, vários jornais, sites e (maus) “influencers” chegaram a afirmar que o próprio Vaticano havia feito isso. A informação é falsa, uma vez que o documento se limita a repetir orientações dadas pela Igreja, inclusive durante o pontificado do Papa Francisco.
O texto “Orientações e normas para os seminários” foi aprovado em novembro de 2023, na assembleia geral da Conferência Episcopal Italiana. O decreto do Dicastério para o Clero, órgão do Vaticano encarregado das regras sobre a atividade dos sacerdotes, foi assinado em 8 de dezembro do ano passado. A promulgação por parte do presidente da CEI, cardeal Matteo Zuppi, ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025 e o texto foi publicado on-line pela CEI há alguns dias.
O item que está sendo alvo de fake news é o 44, que está no capítulo sobre “o itinerário formativo” dos seminaristas.
Confira a transcrição do trecho em questão: (Fonte: site Gazeta do Povo)
“‘Em relação às pessoas com tendências homossexuais que se aproximam dos seminários, ou que descobrem tal situação no decurso da formação, em coerência com o próprio Magistério, ‘a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao seminário e às Ordens Sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apoiam a chamada cultura gay. Estas pessoas encontram-se, de fato, numa situação que constitui um grave obstáculo a um correto relacionamento com homens e mulheres’.
No processo formativo, quando se faz referências a tendências homossexuais, é importante não reduzir o discernimento apenas a esse aspecto, mas, assim como para qualquer outro candidato, entender seu significado no quadro global da personalidade do jovem, para que, conhecendo-se e integrando os objetivos próprios da vocação humana e sacerdotal, chegue a uma harmonia geral. O objetivo da formação do candidato ao sacerdócio no âmbito afetivo-sexual é a capacidade de acolher como dom, de escolher livremente e viver com responsabilidade a castidade no celibato.
Efetivamente, ‘não se trata de uma indicação meramente afetiva, mas é a síntese duma atitude que exprime o contrário da posse. A castidade é a liberdade da posse em todos os campos da vida. Um amor só é verdadeiramente tal, quando é casto. O amor que quer possuir, acaba sempre por se tornar perigoso: prende, sufoca, torna infeliz. O próprio Deus amou o homem com amor casto, deixando-o livre inclusive de errar e opor-se a Ele’. Além disso, ‘o celibato pelo Reino (cf. Mt 19, 12) há de ser visto como um dom que se deve reconhecer e verificar na liberdade, alegria, gratuidade e humildade, antes da admissão às Ordens ou da Primeira Profissão’.
Isso não significa apenas controlar os próprios impulsos sexuais, mas crescer em qualidade de relações evangélicas que superem a forma da possessividade, que não se deixem dominar pela competitividade e pelo confronto com os demais, e saiba guardar com respeito os limites da intimidade própria e dos outros. Ter consciência disso é fundamental e indispensável para cumprir o compromisso ou a vocação sacerdotal, mas quem vive a paixão pelo Reino no celibato deveria ser também capaz de motivar frustrações na sua renúncia, incluindo a falta da gratificação afetiva e sexual.”
O documento, não faz distinção entre um homossexual celibatário e outro que mantenha relações sexuais, afirmando que este não poderia ser ordenado e aquele, sim. Pelo contrário: reafirma que pessoas com “tendências homossexuais profundamente radicadas” não podem entrar nos seminários, independentemente do seu comportamento. Essa citação utilizada pela CEI é do documento O dom da vocação presbiteral, da antiga Congregação para o Clero, publicado em 2016, que por sua vez, faz referência a uma instrução de 2005, ainda durante o pontificado de Bento XVI. Essa mesma instrução ainda afirma que, “no caso de se tratar de tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não completada, elas devem estar claramente superadas, pelo menos três anos antes da ordenação diaconal” – trecho este citado também em O dom da vocação presbiteral.
Infelizmente, em um mundo em que muitos meios de comunicação e “influencers” são contra qualquer norma de conduta, inclusive mentindo ou fazendo interpretações sem fundamento ou simplesmente replicando materiais em busca de “engajamento” e popularidade, as fake news, sobretudo contra instituições religiosas, esse tipo de atitude tem se tornado cada vez mais frequente. No mundo atual, as instituições tem que gastar muito do seu precioso tempo em ter que “provar que o que os outros dizem, não condiz com a verdade.”